Nesta terça-feira (16), data em que a Lei de Acesso à Informação completa 11 anos, a Agenda Pública reassumiu o assento no Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), colegiado que substitui o atual Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo da Controladoria Geral da União (CGU) que tem como finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento em relação a esses temas.
Na ocasião, o governo criou o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Ao reassumir o assento, a Agenda compromete-se com a descentralização de capacidades institucionais para governos subnacionais e com a implementação efetiva da Lei de Defesa de Usuários do Serviço Público (13.460/17), como formas de gerar mais valor para os cidadãos.
“O decreto restabelece o diálogo da CGU com a sociedade, tornando o conselho mais representativo em relação às iniciativas comprometidas com a agenda de Governo Aberto. O novo mandato do conselho, por outro lado, inclui também a avaliação de políticas públicas, algo bastante substantivo. O compromisso da Agenda Pública será com a implantação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, que prevê avaliações regulares, e com a descentralização e fortalecimento de capacidades dos governos municipais na área de integridade, transparência e inovação dos mecanismos de participação. Estas serão algumas das nossas pautas no conselho”, reiterou o diretor executivo da Agenda Pública, Sergio Andrade.
A legislação
A Lei 13.460/17, mais conhecida como Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, entrou em vigor em junho de 2019 e tem como objetivo fomentar a transparência e simplificar a comunicação dos órgãos e entidades públicas com a sociedade.
Além disso, facilita o acesso da população às informações públicas que devem ser disponibilizadas pelas instituições públicas e se constitui como importante complemento à Lei de Acesso à Informação.
Entre os avanços garantidos pela legislação estão a criação das Cartas de Serviços aos Cidadãos e o fortalecimento das Ouvidorias Públicas.
As Cartas de Serviços são o primeiro passo da implementação do Código de Defesa do Usuário e garantem transparência e visibilidade para as instituições públicas, reduzindo o tempo para a obtenção de informações referente a serviços públicos e o tempo médio de atendimento.
É por meio das Cartas de Serviços que a população tem conhecimento sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público assumidos pelas instituições.
Já a criação das Ouvidorias Públicas não é obrigatória. No entanto, as Ouvidorias possuem destacada importância por ser um instrumento de controle e participação social, afinal podem exercer um papel central no ciclo de melhoria da gestão pública ao possibilitar a criação de instrumentos que viabilizem a coprodução de políticas públicas em conjunto com os usuários.
Reconhecendo a importância destes instrumentos, a Agenda Pública possui cartilhas específicas e podem ser acessadas no site.
A cartilha Elaboração da Carta de Serviços não só explica o que são como subsidia os municípios a implementar a Carta de Serviços etapa a etapa.
Já a cartilha Ouvidorias Públicas e o Protagonismo Cidadão justifica a criação das Ouvidorias, explicando o impacto da implementação na qualidade dos serviços públicos e trazendo passo a passo como devem ser implementadas.
Para acessar a cartilha da Elaboração da Carta de Serviços, clique aqui
Para acessar a cartilha Ouvidorias Públicas e o Protagonismo Cidadão, clique aqui.